ESCLARECIMENTO APÓS DENÚNCIAS

SPA nega fraudes em sistema de autoexclusão de apostadores

Imagem: Freepik
15-01-2026
Tempo de leitura 3:27 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, nesta quarta-feira ,14 de dezembro, esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema de autoexclusão em plataformas de apostas esportivas e jogos online, após relatos do setor sobre possíveis tentativas de uso fraudulento do mecanismo.

Segundo a pasta, não há registros oficiais de denúncias no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) envolvendo a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, conforme publicado pelo BNLData.

De acordo com a SPA-MF, o modelo prevê que, ao solicitar a autoexclusão, o apostador tenha seu acesso bloqueado em todas as plataformas autorizadas. O operador, ao consultar o SIGAP na primeira tentativa de login do usuário após o pedido, recebe automaticamente a informação de impedimento.

A regulamentação determina que as empresas de apostas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio completo do usuário. A Secretaria ressalta que a exclusão pode ser aplicada a qualquer momento dentro desse prazo, não sendo necessário aguardar o limite máximo para impedir o acesso.

Apostas feitas antes do bloqueio

O Ministério da Fazenda esclarece que apostas realizadas antes da efetivação da autoexclusão continuam sendo consideradas válidas, desde que não exista outro fator jurídico relevante, independentemente do resultado obtido pelo apostador.

Empresas do setor haviam relatado ao BNLData a identificação de um possível esquema fraudulento, no qual usuários tentariam explorar o intervalo entre a solicitação de autoexclusão e a efetivação do bloqueio para obter vantagens financeiras ilícitas.

Bloqueio total após a exclusão

Após a efetivação da autoexclusão ou o término do prazo máximo de 72 horas, o apostador fica totalmente impedido de realizar apostas. O bloqueio é integral e impede inclusive o acesso aos sistemas das operadoras, conforme prevê a regulamentação da Fazenda.

Segundo Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, os operadores autorizados recebem automaticamente a notificação de autoexclusão e devem cumprir o prazo regulatório para bloquear o acesso aos sites e aplicativos.

Relatos de uso indevido do sistema

Mesmo sem denúncias formais registradas no SIGAP, plataformas de apostas relataram ao BNLData usos suspeitos do sistema de autoexclusão.

O veículo cita um caso que teria ocorrido no início deste ano. Nele, um apostador se inscreveu no programa de autoexclusão em 2 de janeiro. Um dia depois, antes do prazo máximo de 72 horas para as empresas efetivaram o bloqueio, fez apostas de cerca de R$ 5 mil em diferentes plataformas. O usuário apostou na derrota de um time em uma plataforma, na vitória do mesmo time em outra e no empate em uma terceira. Com isso, garantiria ao menos um acerto

Nas plataformas em que teve perdas, o apostador entrou em contato com o suporte argumentando que sua participação no programa de autoexclusão deveria ter impedido os palpites. Com base nesse argumento, ele exigia o reembolso dos valores depositados, explica o BNLData.

O site menciona que as apostas de aproximadamente R$ 5 mil destoavam do histórico do usuário, que mantinha um padrão conservador de apostas nos anos anteriores e, subitamente, decidiu desembolsar valores mais altos, o que levantou a suspeita de má-fé na utilização da plataforma.

Como funciona a plataforma

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, disponível neste link, foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A ferramenta permite que cidadãos se bloqueiem voluntariamente de todos os sites de apostas autorizados no país.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, o sistema registrou 153 mil solicitações de autoexclusão nos primeiros 20 dias de funcionamento, após sua implementação no fim de 2025. O usuário pode escolher prazos que variam de um a 12 meses, ou optar pela autoexclusão por tempo indeterminado. Após a escolha, a decisão não pode ser revertida durante o período definido, exceto nos casos de bloqueio permanente, em que há um prazo de até um mês para cancelamento.

Confira a nota da SPA na íntegra:

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) esclarece que, atualmente, não há qualquer denúncia no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) envolvendo supostos usos fraudulentos por usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário.   

Os operadores de apostas devem fazer a exclusão do apostador em até, no máximo, 72 horas, podendo ser efetivada a qualquer tempo após a solicitação do apostador. Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que esta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores.

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