Quixaba, município de 1.803 habitantes no interior da Paraíba, revogou a lei municipal que criou o serviço público de loteria local, denominado “LotSertão”.
A decisão, anunciada na segunda-feira, 1º de dezembro, atende a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) após uma representação enviada pela prefeitura ao órgão para avaliar a constitucionalidade da lei. De acordo com o parecer do 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes,Nicomedes, ficou constatado que a norma era inconstitucional por tratar de um tema cuja competência legislativa é exclusiva da União.
A recomendação menciona julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência da União para legislar sobre sorteios e consórcios, mantendo aos Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos - mas não aos municípios, já que não possuem competência residual para isso.
O subprocurador-geral também ressaltou os riscos associados à criação de loterias municipais, citando impactos à saúde pública, proteção do consumidor e de crianças e adolescentes. Segundo ele, a estrutura de fiscalização exigida para esse tipo de serviço é complexa e incompatível com a capacidade administrativa da maioria dos municípios brasileiros, como Quixaba, que tem população estimada em apenas 1.803 habitantes.
Para Nicomedes, permitir que cada município regulamente e explore loterias geraria insegurança jurídica, competição fiscal e prejuízos aos consumidores. Ele destacou ainda que apostas e sorteios não configuram serviço público de interesse local, não atendendo, portanto, a necessidades diretas dos municípios.
Posteriormente à revogação da loteria na cidade paraíbana, o STF determinou que todos os serviços do tipo sejam suspensos no Brasil. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques na quarta-feira, 3 de dezembro.