A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 2 de dezembro, encerrar parcialmente a ação penal contra o jogador Igor Cariús, acusado de receber vantagem indevida para provocar um cartão amarelo durante partida do Brasileirão de 2022, quando atuava pelo Cuiabá.
Segundo publicado pelo STF, o colegiado entendeu que a conduta é reprovável do ponto de vista esportivo, mas não preenche os critérios legais para caracterizar crime previsto na Lei Geral do Esporte.
O caso era analisado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, relatado pelo ministro André Mendonça. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, resultando no trancamento parcial da ação.
Segundo Mendes, apesar de a prática afetar a integridade esportiva, a ação individual do atleta não foi capaz de alterar o resultado da partida ou do campeonato, o que impede o enquadramento criminal. O ministro destacou que o número de cartões é apenas o sexto critério de desempate entre sete previstos e que o cartão aplicado a Cariús não gerou qualquer impacto classificatório.
Ele afirmou: “Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal.”
A denúncia do Ministério Público de Goiás apontava que o atleta teria recebido R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo no duelo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, como parte de um suposto esquema identificado pela Operação Penalidade Máxima, que investigou manipulação de eventos esportivos para favorecer apostas.
Com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte — que criminaliza solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear resultados — o jogador tornou-se réu em primeira instância. A defesa contestou a denúncia, alegando que o ato não influenciou o resultado do jogo e buscou o trancamento da ação no TJ-GO e no STJ, sem sucesso.
Ao recorrer ao STF, a defesa pretendia o encerramento da ação penal sob o mesmo argumento.
O relator, André Mendonça, havia rejeitado o pedido de trancamento por entender que a análise sobre a intenção do jogador dependeria de instrução probatória, o que não seria possível resolver por habeas corpus.
No julgamento desta terça, porém, o voto divergente de Gilmar Mendes prevaleceu, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Para eles, trata-se de conduta atípica do ponto de vista penal, embora punível na esfera esportiva.
O ministro destacou que o ato já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que puniu Igor Cariús com suspensão de um ano, reforçando que há repercussões disciplinares possíveis mesmo sem tipificação criminal.
Mendonça ficou vencido, enquanto os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.