CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto de lei barra bets em loterias estaduais e municipais: "Cabem exclusivamente à legislação federal"

Fernando Marangoni (imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
27-11-2025
Tempo de leitura 2:26 min

O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) apresentou, na quarta-feira, 26 de novembro, um projeto de lei (PL) que institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. O objetivo do texto é regulamentar a exploração, fiscalização, arrecadação, destinação de recursos e a proteção ao consumidor em apostas operadas ou autorizadas por estados e municípios.

Entre as regras estabelecidas pelo PL, estão:

  • É vedada a exploração de modalidade lotérica não prevista na legislação federal vigente ou cuja exploração seja de competência exclusiva da União, a exemplo das apostas de quota fixa (bets);
  • A exploração dos jogos só poderá ser realizada nos limites geográficos do poder concedente;
  • Todo agente operador deve ter sede ou filial formalmente estabelecida no município ou estado em que tiver a operação do serviço lotérico;
  • É vedada a subdelegação da atividade lotérica por parte do agente operador privado;
  • A autorização, concessão ou permissão será precedida de edital público com critérios objetivos, devendo conter: I – os parâmetros técnicos e operacionais da atividade; II – os requisitos de governança e integridade; III – o valor ou fórmula de cálculo da outorga, se aplicável; IV – as obrigações quanto à arrecadação, distribuição de prêmios e destinação social dos recursos; V – os prazos de vigência, as hipóteses de renovação, revogação, caducidade e extinção do contrato; VI – as penalidades aplicáveis e os mecanismos de responsabilização
  • Os operadores deverão adotar e seguir políticas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, prevenção à ludopatia, programa de responsabilidade social e de destinação de recursos à comunidade; entre outros.
  • Cada ente deverá instituir Fundo Especial de Gestão e Garantia Lotérica vinculado a órgão gestor, instituição delegada ou por meio de consórcio instituído para este fim, com regras claras de alocação e execução dos recursos

O texto completo do projeto de lei, que ainda não começou a ser discutido na Câmara dos Deputados, pode ser lido neste link.

O PL surge em um momento no qual diferentes municípios pelo Brasil vêm criando suas próprias loterias, gerando uma discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em ação apresentada à Corte em março, o partido Solidariedade pede que as loterias municipais sejam declaradas inconstitucionais. 

A legenda sustenta que os municípios fazem uma interpretação equivocada de uma decisão anterior do STF, que reconheceu a possibilidade de exploração da atividade econômica pelos estados nos julgamentos das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986. O partido alega que o entendimento não se estende às loterias municipais, apenas às estaduais.

O caso tem a relatoria do ministro Nunes Marques. O magistrado já negou um pedido de medida liminar do Solidariedade que pedia a suspensão imediata das leis que criaram as loterias municipais.

“Diante desse cenário de incerteza jurídica e disputa federativa, o objetivo central do Projeto de Lei ora justificado é pacificar a matéria por meio de um marco regulatório claro e sólido, que deixe expressa a distinção entre loterias tradicionais e apostas de quota fixa. Em outras palavras, busca-se assegurar, de forma inequívoca, que as apostas de quota fixa não se incluem no escopo das loterias estaduais e municipais, por constituírem modalidade diversa, já regulada em âmbito federal”, diz Marangoni, na justificativa do projeto de lei.

Em nenhum momento a legislação federal conferiu aos Municípios poder para operar apostas de quota fixa, tendo o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 (incluído pela Lei nº 14.790/2023) deliberadamente ignorado a existência do ente municipal nessa seara. Desse modo, resta claro que as bets configuram categoria jurídica apartada, regulada por regime nacional específico, cabendo exclusivamente à legislação federal a normatização e a outorga das licenças correspondentes”, acrescenta o parlamentar.

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