AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ministério Público do RN contesta lei que criou loteria municipal em Bodó

Bodó, no Rio Grande do Norte (imagem: reprodução/web)
27-11-2025
Tempo de leitura 1:23 min

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de Bodó (RN) que criou seu Serviço Público de Loteria Municipal, a LotSeridó. 

A ação ocorre após o MPNR conseguir o bloqueio de R$145 milhões em bens e valores ligados a um suposto esquema de exploração irregular de apostas de quota fixa envolvendo plataformas licenciadas pela loteria. A investigação apura crimes como lavagem de dinheiro, exploração de jogo de azar, loteria não autorizada, associação criminosa, induzimento à especulação e delitos contra as relações de consumo. As atividades da loteria foram suspensas pela prefeitura em novembro. 

Na ADI, o órgão questiona a legalidade da norma que autorizou a exploração de apostas de quota fixa pelo município, e argumenta que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre serviços lotéricos, "um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2", afirma o MP.

Para o Ministério Público, "não há interesse local que justifique a competência do Município para legislar sobre o tema", e a complexidade na fiscalização e controle da exploração de sorteios e apostas "exige um regime mais abrangente, incompatível com a atuação municipal".

Inconstitucionalidade

Já há uma outra ação movida pelo partido Solidariedade no STF que pede a declaração de inconstitucionalidade das loterias municipais em todo o país. O relator, ministro Nunes Marques, decidiu não suspender esse tipo de exploração ao julgar um pedido de liminar em março, e afirmou que a ação deve ser apreciada por todos os ministros no pleno do órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Segundo o Solidariedade, a proliferação das loterias municipais tem sido usada como brecha por empresas do mercado de apostas para evitar a regulamentação federal. A petição destacou exatamente o caso de Bodó, em que a concessão para exploração da atividade custava apenas R$ 5 mil, valor significativamente inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda para empresas do mesmo segmento operarem nacionalmente. 
 

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