A prefeita Ângela Vanessa Rocha Pereira Bezerra (MDB) sancionou a Lei nº 242/2025, que institui a Loteria Municipal de São José da Laje, cidade de 20 mil habitantes em Alagoas. A norma foi publicada no Diário Oficial e autoriza o município a explorar, diretamente ou por concessão, modalidades lotéricas e de jogos de aposta previstas em lei federal.
Segundo o texto, o município será responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da loteria, podendo delegar a operação a empresas especializadas por meio de concessão. Essa concessão terá prazo inicial de 25 anos, renovável conforme interesse público, e seguirá as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A arrecadação obtida com a exploração da loteria será destinada, prioritariamente, às áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura e esportes. Além disso, os serviços estarão sujeitos ao pagamento de ISS com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.
A fiscalização caberá à Secretaria de Finanças, que poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas. Também estão previstas auditorias periódicas para assegurar transparência e legalidade na gestão dos recursos.
Apesar de diversas cidades estarem criando loterias, o tema ainda gera controvérsia no país. O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou em entrevista ao site BNLData que o entendimento da pasta é de que loterias municipais são ilegais.
“Do ponto de vista do regulador, testado aqui com a nossa Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o nosso entendimento é de que não é possível, na legislação atual, que os municípios prestem serviços de apostas”, disse Dudena.
A decisão final sobre o tema deverá vir do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma ação movida pelo partido Solidariedade questionando a constitucionalidade das loterias municipais.