JULGAMENTO DA ADI 7640

STF vota para invalidar trechos da lei das apostas online sobre publicidade e limite de concessões em estados

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
15-09-2025
Tempo de leitura 1:25 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no plenário virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questionava trechos da lei que regulamentou as apostas online no Brasil, informa o site BNLData.

“A presente ação direta se volta contra dispositivos da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que, respectivamente, restringem de um lado a possibilidade de participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais e de outro a realização de publicidade destes serviços”, explicou o ministro Luiz Fux, relator da ADI, em seu voto.

Em votação unânime, a Corte acompanhou o entendimento de Fux e rejeitou a proibição da concessão de serviços lotéricos a um mesmo grupo econômico em mais de um estado e a restrição da publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado

Em outras palavras, prevaleceu o entendimento de que um mesmo grupo pode vencer concessões em São Paulo e no Tocantins, por exemplo, e veicular publicidade em outras unidades da federação diferentes das que obteve a concessão.

“Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país; não parece razoável, outrossim, que uma loteria estadual não possa, por exemplo, realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente”, argumentou Fux, em seu voto.

A ADI foi apresentada pelo Distrito Federal e pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro sob o argumento de que as restrições reduziriam a participação de empresas em licitações e favoreceriam determinados estados em detrimento de outros. A ideia é que unidades de federação com maior população teriam a preferência das empresas, ao passo que aquelas com menos habitantes seriam preteridas

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