A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias e sorteios a manter registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção do Imposto de Renda. O objetivo é prevenir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
Conforme publicado pelo portal Câmara Notícias, o registro deverá conter informações do ganhador (nome, documento de identificação e CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento) e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).
As empresas deverão armazenar essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.
O texto também garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor, e proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao PL 7684/17 e ao PL 232/03, rejeitando outros 27 projetos apensados.
“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, afirmou Neto.
O relator se opôs a propostas que exigiam identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.