A Prefeitura de Inhapi (AL) sancionou a Lei Municipal nº 244/2025, que institui a Loteria Municipal de Inhapi. O projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores e assinado pelo prefeito Luiz Celso Malta Brandão Filho, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas em 1º de setembro.
De acordo com a legislação, o município de 15 mil habitantes será responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da loteria, podendo conceder a operação a empresas especializadas por meio de licitação. A concessão terá validade de 25 anos, renovável por igual período, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das novas regras de licitações e contratos administrativos.
Os recursos obtidos com a exploração das apostas terão destinação prioritária para assistência social e segurança pública, áreas consideradas estratégicas pela gestão municipal.
Além disso, a prestação dos serviços lotéricos será tributada com alíquota de 5% de ISS sobre a receita bruta. A fiscalização ficará a cargo do Setor de Tributos da Prefeitura, que também poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para garantir a regularidade da operação.
A lei ainda prevê que a Controladoria-Geral do Município realize auditorias periódicas, assegurando transparência e legalidade na gestão dos recursos arrecadados. O Executivo terá 90 dias para regulamentar as regras de funcionamento da loteria.