A Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou denúncia contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e mais quatro pessoas por manipulação de resultado envolvendo apostas esportivas.
O jogador pode ser punido com até dois anos de suspensão, além de 24 partidas fora dos gramados e multa de até R$ 200 mil, conforme publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A data do julgamento em primeira instância ainda não foi definida.
A acusação tem como base o inquérito 107/2025, que investigou a atuação do atleta na partida entre Flamengo e Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Segundo a investigação, Bruno Henrique teria forçado um cartão amarelo com o objetivo de beneficiar apostadores, prática que configuraria fraude esportiva.
Inicialmente, havia apenas indícios de irregularidade no mercado de apostas, sem provas diretas ligando o cartão ao jogador. No entanto, a situação mudou após a Polícia Federal concluir a investigação e compartilhar o material com a Justiça Desportiva.
De acordo com a PF, o jogador comunicou previamente a intenção de receber o cartão ao seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, por meio de mensagens em um aplicativo. Na sequência, Wander apostou no evento usando contas próprias e da esposa em uma plataforma de apostas. Ele também teria repassado a informação a amigos, com o intuito de que também realizassem apostas e lucrassem indevidamente.
O relatório aponta ainda que houve movimentação atípica no mercado, o que levou algumas operadoras a bloquearem pagamentos. Em consequência, o auditor do STJD, Maxwell Vieira, determinou a intimação de nove titulares de contas suspeitas para oitivas por videoconferência.
A maioria optou pelo direito ao silêncio, mas a Polícia Federal concluiu pela existência de fraude em competição esportiva e estelionato, devido ao uso de informação privilegiada para obter vantagem econômica.
Além de Bruno Henrique e seu irmão, foram denunciados três amigos de Wander: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Todos são atletas amadores.
Apesar de indícios envolvendo outros participantes, o auditor determinou o arquivamento dos demais investigados, por não estarem sob jurisdição da Justiça Desportiva.
Bruno Henrique foi denunciado por violar os seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Artigo 243: Atuar de forma prejudicial à equipe que defende, mediante promessa ou pagamento de vantagem. Punição: de 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar contra a ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida. Punição: suspensão de até 24 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A Procuradoria também solicita a aplicação cumulativa das penas, conforme o artigo 184 do CBJD. Caso o tribunal não acate esse enquadramento, pede-se a aplicação subsidiária do artigo 191, inciso III, por descumprimento de norma do regulamento da CBF.
Wander, irmão de Bruno Henrique, responderá pelo artigo 243-A.
Já Claudinei, Andryl e Douglas foram denunciados por violar dois artigos:
Artigo 243-A: Influência indevida em resultado de partida.
Artigo 163: Participação em infração desportiva, com punição ajustada conforme o grau de envolvimento.
Diante da gravidade dos fatos, a Procuradoria solicitou que as sanções sejam estendidas ao âmbito internacional, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA 2025, informou o órgão.
O regulamento da FIFA determina ainda que o prazo de prescrição para esse tipo de infração é de 10 anos, conforme artigo 10.1.B.