SETOR MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM PROPOSTA

Deputado quer acelerar tramitação de PL sobre publicidade de bets por meio de comissão especial

Deputado Hugo Leal (Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
03-07-2025
Tempo de leitura 3:03 min

projeto de lei (PL) 2.985/2023, que estabelece uma série de restrições sobre a publicidade das bets e foi aprovado no plenário do Senado com pedido de urgência em maio, pode ser objeto de avaliação de comissão especial na Câmara dos Deputados.

Segundo a coluna de Igor Gadelha, no Metrópoles, o pedido já foi feito ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Em requerimento datado de 1º de julho, Leal pede que o PL seja incluído na lista da Comissão de Desenvolvimento Econômico, totalizando cinco comissões ‒ quantidade que garante, segundo o regimento interno da Câmara, a criação de uma comissão especial para tratar o assunto ao invés de passar por vários colegiados.

A criação da comissão especial permitirá que o tema seja tratado com a devida centralidade, profundidade técnica e segurança legislativa, evitando sobreposição de análises entre comissões, conferindo maior coesão institucional e possibilitando o amplo diálogo com os diferentes setores da sociedade civil e da economia nacional”, argumenta Hugo Leal na proposição ao presidente da Casa.

Como relatado pelo Metrópoles, ao fazer esse pedido, Leal quer usar a comissão especial como uma forma de agilizar a tramitação do projeto, evitando que ele se arraste por diferentes comissões.

Oposição

Representantes do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), já manifestaram preocupação com as regras propostas pelo projeto, afirmando que o texto pode favorecer o mercado ilegal de bets ao coibir a publicidade dos operadores autorizados.

Pela redação atual do PL 2.985/2023, ficam proibidos

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

  • veiculação de publicidade em suporte impresso;

  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

  • utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;

  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas. Há no entanto, exceções para quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detenha os direitos do nome (naming rights) oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.

Esse último ponto gerou forte reação de clubes de futebol brasileiros, que, antes da votação no Senado se uniram em um manifesto contrário à medida

Pelo texto, seriam permitidos:

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;

  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;

  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;

  • As publicidades deverão conter a seguinte frase de aviso: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”;

O texto não proíbe a exibição de marcas de empresas de apostas nos uniformes dos clubes. Ainda não há uma previsão de data para o PL ser votado na Câmara dos Deputados.

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