A casa de apostas Lottoland se manifestou publicamente após o caso de uma enfermeira do Ceará ganhar repercussão nacional. Maria do Socorro Sombra, moradora de Quixeré, afirma ter vencido uma aposta de R$ 1,8 bilhão na plataforma, ao acertar os números da Powerball, loteria dos Estados Unidos.
Segundo a apostadora, a vitória teria ocorrido em outubro de 2020. Após ser bloqueada da plataforma, ela acionou a Justiça.
Conforme publicado no Metrópoles, na última terça-feira, 18 de junho, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o caso deve ser julgado no Brasil, e não em Gibraltar, como queria a empresa. O território britânico abriga a sede da bet e foi apontado pela defesa da casa como o foro adequado para o andamento do processo.
Em nota enviada à imprensa, a Lottoland afirmou “de forma firme e inequívoca” que Maria do Socorro não venceu o prêmio principal da Powerball. “A Eu Lotto forneceu toda a documentação relevante – incluindo, mas não se limitando ao comprovante original da aposta da jogadora – a qual demonstra claramente que os números selecionados por ela não foram sorteados no prêmio principal da Powerball”, declarou a empresa.
A empresa reforçou ainda que “apesar da documentação clara apresentada, a jogadora continua contestando o resultado”. A Lottoland ressaltou que a operação segue normas internacionais.
“Entendemos que resultados como esse podem gerar frustração, no entanto, a Eu Lotto opera sob rigorosa supervisão regulatória e utiliza sistemas automatizados aprovados por órgãos reguladores para registrar todas as apostas com precisão e preservar a integridade da plataforma”.
Segundo a empresa, o processo em andamento no STJ diz respeito apenas à divulgação do histórico de apostas da jogadora, sem envolver ainda qualquer pedido oficial de pagamento do suposto prêmio.
“Seguimos comprometidos com a total transparência e conformidade, e levamos questões como esta com máxima seriedade. A Eu Lotto continuará colaborando com o processo judicial para demonstrar, de forma conclusiva, que a jogadora está equivocada em relação à aposta mencionada”, concluiu a Lottoland, segundo o Metrópoles.
Como argumento, a jogadora afirma que anotou os números em uma agenda antes de apostar e que, portanto, teria provas do acerto. A defesa da casa, por outro lado, afirma que não houve ganhadores da Powerball naquele sorteio, e que os valores oferecidos por sua plataforma para apostas vencedoras seriam muito inferiores: R$ 244,3 milhões para quem acerta cinco números mais o Powerball, e R$ 11,3 milhões para cinco acertos sem o número adicional.
Ao justificar a decisão do STJ, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que enviar o caso para Gibraltar violaria o direito da cidadã brasileira ao acesso à Justiça:
“A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”, escreveu o ministro.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a plataforma Lottoland opera de forma legalizada no Brasil, o que reforça a legitimidade do julgamento em território nacional.