A Justiça do Tocantins determinou a suspensão imediata das apostas esportivas de quota fixa operadas pela Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. A decisão, emitida nesta quinta-feira, 6 de junho, é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e atende a um pedido de liminar em Ação Popular que contesta a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado e o consórcio responsável pela Lototins.
A medida afeta tanto as apostas online quanto as operadas por videoloteria, além de proibir temporariamente o uso de máquinas físicas de jogos, instaladas em diversas localidades do Estado.
O autor da ação sustenta que o contrato firmado, que prevê a concessão exclusiva por 20 anos, violaria a Lei Federal nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa no país. Segundo a legislação, esse tipo de operação deve ser autorizado individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial e com prazo máximo de cinco anos.
Na decisão, o magistrado destacou que “a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, citando o artigo 300 do Código de Processo Civil como base para conceder a liminar.
O juiz ainda afirmou que a licitação estadual, ao conceder um contrato exclusivo e de longa duração, pode ferir o princípio constitucional da livre iniciativa. “Na violação à livre iniciativa, o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”, disse.
Além disso, a sentença reforça que a autorização para esse tipo de atividade é "discricionária (caso a caso ) e não pode ser concedida por meio de licitação", como foi o caso da Lototins.
A decisão determina a notificação imediata do governador do estado, do secretário da Fazenda e da própria Lototins para cumprimento da ordem. O Ministério Público terá 30 dias para se manifestar, antes de o processo entrar na fase de instrução e julgamento definitivo.