A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiu um comunicado à imprensa reforçando que o acesso às plataformas de apostas é limitado apenas a pessoas maiores de 18 anos. A entidade lembra que, para garantir esse controle, os sites devidamente legalizados pelo governo federal exigem o número do CPF e o reconhecimento facial no processo de cadastro.
No entanto, a ANJL chama a atenção para o fato de que a restrição só será efetiva se os pais ou responsáveis não autorizarem que menores de idade usem seus dados pessoais para acessar os sites. De acordo com a entidade, permitir deliberadamente esse tipo de situação configura "crime passível de punição".
Seguindo o que foi determinado pela lei 14.790/2023 e pela portaria nº 1.231 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, a ANJL afirma tratar a proibição do uso das bets por crianças e adolescentes como um tema prioritário.
O comunicado lembra que, em outubro de 2024, antes mesmo do marco regulatório das bets entrar em vigor, a ANJL lançou, nas redes sociais, a campanha educativa “Aposta não é coisa de criança”. A iniciativa teve o objetivo de conscientizar o público adulto sobre a proibição do uso de plataformas de apostas por menores de idade.
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“A Associação tem feito sua parte, criando mecanismos para impedir o acesso de menores. Mas as ações de conscientização também precisam ser abraçadas pelos responsáveis dessas pessoas", afirma Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Ele menciona que os sites ilegais, ainda em operação no país, representam uma ameaça para o público infantil, porque o acesso às apostas é feito sem nenhum tipo de restrição.
“As plataformas legalizadas seguem as diretrizes impostas pela legislação brasileira. E, por isso, conseguimos implantar formas de impedir o acesso de menores. No caso dos sites que não têm autorização para funcionar no país, a realidade é outra. A criança consegue não apenas entrar sem o devido cadastro, como é incitada a jogar”, alerta o presidente da ANJL.