A prefeita de Juiz de Fora (MG), Margarida Salomão (PT), sancionou a lei que cria uma loteria municipal na cidade mineira. O texto, que autoriza apostas físicas e virtuais, havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores no final do ano passado.
Pela lei, a responsabilidade da loteria fica a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. No entanto, o poder público está autorizado a fazer a concessão da exploração dos jogos, desde que observadas as regras de licitação.
“A comercialização das apostas deve obedecer aos limites territoriais do Município de Juiz de Fora, sendo vedada, em regra, a sua extrapolação”, diz um trecho da lei.
Foi estabelecido também que a Fazenda deverá estabelecer “medidas efetivas para observância dos preceitos do jogo responsável, em especial a prevenção, a dependência e os transtornos do jogo patológico e a observância da proibição de apostas por crianças e adolescentes. Adotará também exigências de limites e regras para publicidade/propaganda”.
Os recursos arrecadados com os jogos serão destinados ao custeio de políticas públicas no município, além do pagamento de prêmios, do respectivo imposto de renda e de despesas operacionais da loteria. A lei cita ainda o destino de recursos para o “Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juiz de Fora, para cobertura do déficit atuarial”.
O RPPS receberá também os recursos de prêmios que não forem retirados em um prazo de até 90 dias. Apesar da sanção da lei, ainda não há informações sobre quando será o início da operação da nova loteria.