A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou uma retificação na portaria que regula a transferência de recursos e dados de apostadores para as plataformas que terão autorização a partir de 1º de janeiro de 2025.
No ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br”, de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e sediadas no Brasil, poderão funcionar legalmente no país.
Atualmente, grande parte parte dos sites está localizada no exterior, portanto precisa haver uma transição dos dados para as plataformas dessas empresas a serem estabelecidas no país.
Veja abaixo as alterações na Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024:
Publicado No Diário Oficial em 04/12/2024 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 40,
onde se lê:
Anexo III. 2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 1º de janeiro de 2025.
leia-se:
Anexo III. 2. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 1º DE JANEIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 1º de janeiro de 2025.
onde se lê:
Anexo III. 3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025.
leia-se:
Anexo III. 3. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE APOSTAS EM ABERTO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador em apostas em aberto na pessoa jurídica receptora no dia 28 de fevereiro de 2025.
onde se lê:
Anexo III. 6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 31 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
leia-se:
Anexo III. 6. PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS REVERTIDOS NA FORMA DA LEI Nº 14.790, DE 2024. Identificação por CPF dos recursos de cada apostador registrados nas contas transacionais na pessoa jurídica remetente no dia 30 de junho de 2025 que não foram transferidos para os apostadores e foram revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma do art. 32, § 1º, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.