A 35ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio de 15 sites que operam com jogos de azar online. A decisão, em caráter liminar, foi emitida pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, que oficiou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as providências sejam tomadas junto às provedoras de internet.
A ação foi movida pela Associação em Defesa dos Jogos e Apostas (Adeja) — grupo que atua pelos direitos e deveres no setor — que acusa as empresas de intermediar o fluxo financeiro de apostas sem regulamentação no Brasil. Conforme o processo, essas empresas recebem valores dos apostadores e os repassam às plataformas, violando as normas do país.
Na decisão, o juiz ressaltou os prejuízos causados à população pelos jogos de azar, como as apostas em "caça-níqueis" em sites clandestinos.
“Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou Marzagão.
“O perigo na demora reside nos danos, potenciais ou concretos, a que está exposta toda a coletividade de pessoas em razão da atuação das corrés junto a referidas plataformas de jogos de aposta”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso à decisão.