Uma nova portaria que trata da regulamentação das apostas e jogos online no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 1º de agosto.
De autoria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a portaria 1.225 regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas.
As regras previstas neste ato administrativo serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. A normativa foi assinada pelo secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena.
A portaria 1.225 detalha como será considerada cada uma das atividades, como monitoramento, fiscalização e inspeção, por exemplo.
Entre os tipos de monitoramento está o que visa combater a manipulação das apostas por meio da manipulação de eventos esportivos. O agente operador de apostas deverá comunicar à SPA e ao Ministério Público os indícios que identificar.
"Caso seja detectada algum indício forte de irregularidade, poderá ser aberta uma fiscalização, que pode nascer de uma descoberta feita na atividade de monitoramento ou a partir de uma reclamação, denúncia ou fato tornado público", explicou uma nota da Fazenda.
A publicação inclui que a fiscalização tanto poderá ser aplicada às empresas autorizadas pela SPA como também a empresas não autorizadas a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
As novas regras definem que as empresas têm a obrigação de colaborar e podem ser punidas se dificultarem a fiscalização.
Confira abaixo um resumo com alguns dos principais pontos (para ler o texto na íntegra e ter acesso a todos os detalhes, clique aqui):
Havendo fundada suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá determinar, cautelarmente:
A SPA também publicou na quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.207. O texto estabelece requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem cumpridos por operadores de apostas de quota fixa.
A publicação era bastante aguardada pelo setor, que manifestava dúvidas sobre quais jogos poderiam ser oferecidos no novo mercado regulamentado.
Além desta normativa, a pasta também lançou a portaria 1.212 (que estabelece diretrizes para os repasses da arrecadação das apostas, a portaria 1.231 (sobre jogo responsável) e a portaria 1.233 (sobre sanções). Ou seja, em uma só semana, foram cinco normativas publicadas pelo governo.