Inspeção em ambiente físico e remoto

Fazenda publica portaria sobre monitoramento e fiscalização das apostas

02-08-2024
Tempo de leitura 2:51 min

Uma nova portaria que trata da regulamentação das apostas e jogos online no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 1º de agosto. 

De autoria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a portaria 1.225 regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas.

As regras previstas neste ato administrativo serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. A normativa foi assinada pelo secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena

A portaria 1.225 detalha como será considerada cada uma das atividades, como monitoramento, fiscalização e inspeção, por exemplo. 

Entre os tipos de monitoramento está o que visa combater a manipulação das apostas por meio da manipulação de eventos esportivos. O agente operador de apostas deverá comunicar à SPA e ao Ministério Público os indícios que identificar.

"Caso seja detectada algum indício forte de irregularidade, poderá ser aberta uma fiscalização, que pode nascer de uma descoberta feita na atividade de monitoramento ou a partir de uma reclamação, denúncia ou fato tornado público", explicou uma nota da Fazenda.

A publicação inclui que a fiscalização tanto poderá ser aplicada às empresas autorizadas pela SPA como também a empresas não autorizadas a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. 

As novas regras definem que as empresas têm a obrigação de colaborar e podem ser punidas se dificultarem a fiscalização.

Confira abaixo um resumo com alguns dos principais pontos (para ler o texto na íntegra e ter acesso a todos os detalhes, clique aqui):

  • O monitoramento das atividades será realizado de forma contínua e sistemática pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e abrangerá as modalidades de conduta, que visa acompanhar a adequação das atividades e dos agentes operadores às normas; e prudencial, que avaliará a efetividade da sistemática adotada pelos agentes quanto à identificação, à avaliação e ao tratamento de riscos para mitigar ameaças a seu funcionamento regular;
  • A inspeção poderá ocorrer: em ambiente físico, quando constatada a necessidade de exame in loco dos materiais, equipamentos e demais recursos utilizados pelo agente operador; ou de forma remota, por meio de contato remoto ou conexão a um dispositivo remoto com acesso seguro e irrestrito aos sistemas, às plataformas, aos dados e demais recursos utilizados pelo agente operador;
  • Poderão ser aplicadas, cautelarmente, as seguintes medidas: desativação temporária de instrumentos, de equipamentos, de sistemas ou de demais objetos e componentes destinados ao funcionamento das máquinas e das instalações, suspensão temporária de pagamento de prêmios, recolhimento de bilhetes emitidos, e outras providências acautelatórias necessárias para proteção do bem jurídico tutelado.

Havendo fundada suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá determinar, cautelarmente:

  • A imediata suspensão de apostas e a retenção do pagamento de prêmios relativamente ao evento suspeito;
  • A suspensão ou a proibição, a um ou mais agentes operadores, de apostas em eventos intercorrentes ou específicos ocorridos durante a prova, a partida ou a disputa suspeita, que não o prognóstico específico do resultado final; 
  • Outras medidas restritivas destinadas a evitar ou a mitigar as consequências de práticas violadoras da integridade no esporte.
  • A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda comunicará aos órgãos e entidades da administração pública competentes os indícios de prática de infração relativos às respectivas áreas de fiscalização.
  • Nos casos em que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda entender que os indícios identificados são suficientes à caracterização de infração, a comunicação de que trata o §1º poderá ocorrer antes da instauração ou do julgamento de processo administrativo sancionador.

Cinco novas portarias em uma semana

A SPA também publicou na quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.207. O texto estabelece requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem cumpridos por operadores de apostas de quota fixa.

A publicação era bastante aguardada pelo setor, que manifestava dúvidas sobre quais jogos poderiam ser oferecidos no novo mercado regulamentado.

Além desta normativa, a pasta também lançou a portaria 1.212 (que estabelece diretrizes para os repasses da arrecadação das apostas, a portaria 1.231 (sobre jogo responsável) e a portaria 1.233 (sobre sanções). Ou seja, em uma só semana, foram cinco normativas publicadas pelo governo.

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