A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) definiu nesta quinta-feira, dia 6 de junho, que tanto pessoas naturais brasileiras quanto pessoas jurídicas brasileiras serão aceitas no processo de autorização de casas de apostas. A informação é do site BNLData.
O Ministério da Fazenda já havia determinado que as bets tenham ao menos um brasileiro como sócio, com o mínimo de 20% do capital social. Por pessoa jurídica brasileira, entende-se aquela constituída sob as leis do país e que tenha sua sede e administração no Brasil.
“A interpretação da SPA encerra um longo ciclo de discussão sobre o atendimento ao requisito de participação de sócios brasileiros nas empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online. O cumprimento dessa exigência poderá ser feito por meio de empresas subsidiárias detidas integralmente por sócios estrangeiros, simplificando as regras de detenção de participação societária”, esclarece o advogado Luiz Felipe Maia, em entrevista ao BNLData.