CIDADÃOS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS BRASILEIRAS

Secretaria de Prêmios e Apostas define entendimento da participação de sócios brasileiros nas bets

07-06-2024
Tempo de leitura 38 seg

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) definiu nesta quinta-feira, dia 6 de junho, que tanto pessoas naturais brasileiras quanto pessoas jurídicas brasileiras serão aceitas no processo de autorização de casas de apostas. A informação é do site BNLData

O Ministério da Fazenda já havia determinado que as bets tenham ao menos um brasileiro como sócio, com o mínimo de 20% do capital social. Por pessoa jurídica brasileira, entende-se aquela constituída sob as leis do país e que tenha sua sede e administração no Brasil.

A interpretação da SPA encerra um longo ciclo de discussão sobre o atendimento ao requisito de participação de sócios brasileiros nas empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online. O cumprimento dessa exigência poderá ser feito por meio de empresas subsidiárias detidas integralmente por sócios estrangeiros, simplificando as regras de detenção de participação societária”, esclarece o advogado Luiz Felipe Maia, em entrevista ao BNLData

Deixe um comentário
Assine nosso boletim
Digite seu e-mail para receber as últimas novidades
Ao inserir seu endereço de e-mail, você concorda com os Condiciones de uso e a Políticas de Privacidade da Yogonet. Você entende que a Yogonet poderá usar seu endereço para enviar atualizações e e-mails de marketing. Use o link de Cancelar inscrição nesses e-mails para cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cancelar inscrição