Após a derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos presidenciais a itens da lei 14.790/23, o Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (22) a promulgação dos dispositivos que tratam da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
No início do mês, senadores e deputados em sessão conjunta derrubaram parcialmente os vetos do presidente Lula relacionados à tributação do apostador na lei 14.790/2023, e agora a cobrança de Imposto de Renda sobre as apostas esportivas será anual, com incidência apenas sobre os prêmios líquidos que superarem o valor da primeira faixa de isenção desse tributo, de ganhos de até R$ 2.259. Os ganhadores serão tributados em 15% sobre seus prêmios.
LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no14.790, de 29 de dezembro de 2023:
“Art. 31. ……………………………………………………………………………………………….
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
…………………………………………………………………………………………………………………….”
Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil