GANHOS ATÉ R$ 2.259

Congresso derruba vetos de Lula e retoma isenção de IR para ganhos com apostas esportivas

10-05-2024
Tempo de leitura 2:21 min

Em sessão conjunta no Congresso Nacional, nesta quinta-feira, senadores e deputados derrubaram parcialmente os vetos do presidente Lula relacionados à tributação do apostador na lei 14.790/2023.  

Agora, a cobrança de Imposto de Renda sobre as apostas esportivas será anual, com incidência apenas sobre os prêmios líquidos que superarem o valor da primeira faixa de isenção desse tributo, de ganhos de até R$ 2.259. Os ganhadores serão tributados em 15% sobre seus prêmios.

Para o cálculo, será considerado como prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.

Leia também: Mercado de apostas esportivas no Brasil deve crescer 50% por ano até 2028, indica projeção

Por outro lado, o Congresso manteve o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago.


O presidente da ANJL, Andre Gelfi, foi uma das vozes mais atuantes pela derrubada dos vetos

 

Agora, a lei 14.790/2023 passa a vigorar da seguinte maneira:

1º, § 2º e § 3º do art. 31 do Projeto de Lei.

“§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.”

“§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.”

“§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.”

Com a derrubada dos vetos, a Receita Federal do Brasil terá que editar uma nova Instrução Normativa para regulamentar o Imposto de Renda dos apostadores.

Segurança para o setor

Nesta semana, o governo já havia recuado e editado uma portaria que regulamentava a isenção para ganhos de até R$ 2,2 mil, mas a legislação decidida pelo Congresso nesta quinta-feira passa a dar maior segurança jurídica para a medida.

O setor fez forte campanha para a derrubada dos vetos no Congresso, com campanhas de associações como a IBJR e a ANJL. 

Pela lei aprovada, as empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas, já os ganhadores serão tributados em 15% sobre seus prêmios. As companhias de sites que quiserem se regularizar também precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos.

A taxação das empresas será destinada da seguinte forma:

⇒ 10% para a área de educação;

⇒ 13,60% para a área da segurança pública;

⇒ 36% para a área do esporte, sendo 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas;

⇒ 10% para a seguridade social;

⇒ 28% para a área do turismo, sendo 22,40% ao Ministério do Turismo;

⇒ 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos;

⇒ 0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;

⇒ 0,50% para o Fundo da Polícia Federal;

⇒ 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

 

 

 

 

 

 

 

 

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