Em mais um desdobramento da polêmica sobre uma suposta guerra fiscal envolvendo União e estados, o Ministério da Fazenda notificou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para interromper o credenciamento de casas de apostas online que não estabelece mecanismos claros para coibir atividades de apostadores de outros estados.
Na prática, a preocupação da Fazenda é que a empresa que conseguir a licença no Rio de Janeiro poderia também oferecer seus jogos e apostas para usuários de outros locais do Brasil pagando um valor muito mais baixo do que a outorga nacional (R$ 5 milhões da Loterj contra R$ 30 milhões da União).
Magnho José, editor do site BNLData e presidente do Instituto Brasileiro Jogo Legal (IJL), escreveu um artigo analisando o caso. Ele chama a atenção para o fato de que há entendimentos divergentes sobre a questão.
“Cabe destacar que o Ministério da Fazenda não tem o poder de regulação e controle das operações das loterias estaduais e/ou municipais, sendo que a manifestação da pasta é meramente opinativa pelo fato de não existir essa previsão legal na legislação brasileira”, escreve José.
Ele acrescenta que “os entes federativos não estão na condição de subordinados ou administrados da União, sendo vedada qualquer pretensão de submeter os estados à condição hierarquicamente inferior, dependentes e sem autonomia”.
Em sua defesa, a Loterj afirmou que o credenciamento “não ultrapassa o limite territorial de competência da autarquia, legitimada e pacificada no STF [Supremo Tribunal Federal]”.
O presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, disse, segundo o BNLData, que os operadores deverão dispor de um sistema segundo o qual o apostador “declara e concorda que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta”.
José prevê que o tema será judicializado no STF, assim como a criação das loterias municipais, que, no entendimento do Ministério da Fazenda não estaria de acordo com a legislação.
“Com certeza, os dois casos vão ser decididos em algum momento pelo Supremo Tribunal Federal pelo fato de abordarem matéria constitucional, mas a questão é saber em que momento. Enquanto isto, as plataformas autorizadas pela LOTERJ operam nacionalmente e os municípios implantam suas loterias e arrecadam recursos para seguridade social”, finaliza.