Artigo de Fabiano Jantalia para o BNLData

"O que funciona bem na regulação em Las Vegas, Macau ou Reino Unido pode não funcionar no Brasil", analisa advogado

07-02-2024
Tempo de leitura 1:30 min

O site BNLData está publicando uma série de artigos escritos pelo advogado Fabiano Jantalia, especialista em Direito Econômico e Direito de Jogos e Apostas, sobre o avanço da regulamentação do setor no Brasil

No primeiro texto, Jantalia abordou o esforço do poder público na construção de uma legislação para um mercado em franco crescimento no Brasil. O advogado argumenta que regular não é somente estabelecer regras para apostas e jogos online. “Na verdade, a norma é apenas um dos instrumentos a serviço de uma causa muito maior: influenciar ou estabelecer o comportamento dos agentes de determinado mercado para que ele funcione de forma eficiente e segura”, diz.

Citando Antony Cabot, professor da Universidade de Nevada, Jantalia opina que a solução não está em meramente replicar normas de outros países. “Como cada país tem sua economia, sua cultura jurídica e até mesmo um tipo e um nível de interação de seus cidadãos com o jogo, o que funciona bem na regulação em Las Vegas, Macau ou Reino Unido pode não funcionar no Brasil”, afirma no artigo.

Dessa forma, o especialista considera que o país deve, sim, aprender com os exemplos de outros mercados, mas que esse aprendizado seja o ponto de partida para a construção de uma legislação própria e adequada às particularidades do Brasil.

Ele menciona ainda as quatro falhas que seriam as mais comuns em processos de regulamentação:

  • Falha de conhecimento: quando o Estado não possui conhecimento suficiente sobre o setor para estabelecer objetivos e propor soluções para problemas.
  • Falha de instrumento: quando a lei é insuficiente para regular o mercado, podendo até mesmo agravar problemas existentes.
  • Falha de implementação: apesar das regras existirem, o Estado falha em aplicá-las. 
  • Falha de motivação: quando o Estado deixa de atuar ou tem sua ação motivada por fatores alheios à regulamentação (exemplo: favorecimento indevido a agentes políticos e econômicos).

“Em regulação, não há gênios; há, isto sim, técnica e método. O Poder Executivo precisa definir o que, como e quando será buscado com essa regulação. Se assim não for, são grandes as chances de que nosso processo incorra em uma ou mais falhas de regulação apontadas na literatura especializada”, alega Jantalia.

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