Em artigo publicado no site BNLData, as advogadas Camila Fernandes e Júlia Kalvon, do núcleo de gaming law do escritório Nelson Wilians Advogados, analisaram os esforços do estado do Rio de Janeiro para autuar empresas de apostas e loterias não autorizadas.
As especialistas lembram que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os estados explorassem serviços lotéricos, determinando que a União não tem exclusividade sobre esse tipo de atividade. Nessa linha, alguns estados começaram a regulamentar, além das apostas de quota fixa, as loterias.
“Após regulamentação estadual através do Decreto nº 48.806/2023, autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro têm intensificado os esforços para identificar e autuar empresas sem autorização para operação. A fiscalização é conduzida pela autarquia estadual LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), responsável essa pela instauração dos processos administrativos sancionatórios das empresas em desconformidade com o exposto no diploma previamente mencionado, sob pena de aplicação das sanções previstas em seu artigo 12”, explica o texto das advogadas.
O artigo citado prevê diferentes tipos de sanções, que vão de advertências, multas de até R$ 2 bilhões a proibição de obter nova titularidade e cassação de autorização. Há ainda a possibilidade de os indivíduos envolvidos na gestão dessas empresas enfrentarem processos criminais.
“Imperioso ressaltar que as empresas intermediadoras de pagamentos também poderão ser notificadas para cessar a oferta de meios de pagamento e transações financeiras a websites ou aplicativos que promovam apostas em modalidade lotéricas no Estado do Rio de Janeiro sem autorização da Loterj ou da União Federal, nos termos do art. 8º §3º do Decreto Estadual”, destacam Fernandes e Kalvon.
Como repercutido pela Yogonet, em dezembro de 2023, o Procon-RJ enviou ofícios para empresas de apostas comprovarem que operam no Rio de acordo com as regras estabelecidas.