O Procon-RJ notificou as empresas de apostas esportivas virtuais que atuam no Rio de Janeiro, conhecidas como “bets”, nesta quarta-feira (14), com base no Decreto 48.806/2023, do governo estadual.
Segundo a legislação vigente, aquelas que exploram modalidades lotéricas em território fluminense precisam ter autorização da Loterj para desempenharem suas atividades. As "bets" têm até 10 dias para comprovar que operam de maneira legal no Rio.
Também de acordo com o Procon-RJ, a atividade sem autorização é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a autarquia, a comercialização irregular de apostas esportivas on-line expõe o consumidor ao risco, compromete a confiabilidade e a integridade, e pode ser considerada como prática abusiva e serviço impróprio.
Para o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a aposta esportiva on-line irregular expõe o consumidor ao risco.
“Iniciamos importante trabalho integrado à Loterj reforçando a necessidade de medidas efetivas para coibir práticas prejudiciais, e proteger os direitos dos consumidores, proporcionando maior segurança aos apostadores do Estado do Rio de Janeiro”, ressalta Coelho.
O órgão de defesa do consumidor enviou ofícios para que as empresas comprovem que operam no Rio de acordo com as regras estabelecidas.