MINISTÉRIO DO ESPORTE

Governo publica portaria com regras para uso de recursos das bets por comitês esportivos

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
08-06-2026
Tempo de leitura 1:17 min

O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 58, de 1º de junho de 2026, que altera regras de gestão, registro, controle e prestação de contas de recursos destinados ao esporte oriundos da tributação sobre as empresas de apostas online prevista na lei que regulamentou as bets.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de criação de uma seção de transparência ativa nos sites de entidades como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

Nesse espaço, os comitês que recebem legalmente verbas arrecadadas com a tributação sobre as bets deverão divulgar todas as despesas realizadas com os recursos, incluindo gastos administrativos e finalísticos, contratos firmados, remunerações e a origem dos valores utilizados.

A portaria mantém o limite de 25% para despesas administrativas com recursos arrecadadis com as bets, permitindo, no entanto, que esse teto seja apurado em ciclos plurianuais de até quatro anos, desde que haja planejamento prévio e aprovação do Ministério do Esporte. Caso o percentual médio seja ultrapassado ao final do ciclo, a entidade deverá restituir integralmente os valores excedentes.

No caso específico das apostas de quota fixa, a portaria prevê, de forma excepcional, que os recursos acumulados em 2025 — ainda não executados — possam ser utilizados em 2026, com possibilidade de destinação de até 25% para despesas administrativas, além do limite aplicável aos recursos do próprio exercício. Essa utilização, no entanto, deve estar vinculada à implementação ou ampliação de projetos esportivos e condicionada à comprovação de necessidade.

A portaria também revoga integralmente a Portaria MESP nº 8, de fevereiro de 2026, e estabelece que as novas regras de transparência ativa terão aplicação retroativa, abrangendo despesas e atos praticados durante a vigência da norma anterior.

A publicação é assinada pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.

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