A Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que precisam pagar ou parcelar o Imposto de Renda sobre ganhos obtidos em apostas de quota fixa e em competições virtuais do tipo fantasy sports. A medida busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte de usuários de plataformas de apostas e jogos virtuais.
De acordo com a Receita, os ganhos obtidos em apostas de quota fixa e em competições virtuais são tributáveis no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, calculado a partir da diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor das apostas realizadas ao longo do ano.
A regra determina que apenas valores que ultrapassarem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20 devem pagar imposto. Sobre o montante que exceder esse teto, é aplicada uma alíquota de 15%.
Para comprovar os resultados das apostas, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas devem fornecer com o resumo anual das operações realizadas pelo usuário.
Para facilitar a apuração do tributo, a Receita disponibilizou uma ferramenta digital específica para o cálculo do imposto sobre prêmios em apostas e fantasy sports. Por meio desse serviço, o contribuinte pode calcular a base de incidência e o valor exato do imposto devido, garantindo maior precisão no cumprimento das regras fiscais.
A ferramenta permite que o apostador verifique rapidamente se há imposto a pagar e qual o valor devido, com base nos resultados obtidos no período.
Caso o cálculo indique imposto a pagar, o contribuinte pode parcelar o valor devido diretamente no portal da Receita.
O primeiro passo é realizar a apuração do imposto na página de serviços da Receita Federal, no serviço chamado “Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”.
Em seguida, quem optar pelo parcelamento deve acessar o Portal e-CAC e seguir o caminho “Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”, onde será possível solicitar o cadastramento manual do débito.
Após essa solicitação, o sistema pode levar até cinco dias úteis para registrar o imposto.
Depois que o débito for cadastrado, o contribuinte poderá negociar o parcelamento online no próprio portal e-CAC, da mesma forma que ocorre com outros débitos fiscais.
Durante o processo de negociação, será necessário selecionar os débitos vinculados ao código de receita 6313.
O parcelamento segue as seguintes regras:
Pode ser dividido em até 60 parcelas;
Valor mínimo de R$ 200 por parcela;
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é emitido no momento da adesão;
O pagamento da primeira parcela é obrigatório para confirmar o parcelamento.
Segundo a Receita, a iniciativa busca estimular a conformidade fiscal e simplificar o pagamento do imposto relacionado a ganhos em plataformas de apostas e competições virtuais, acompanhando o crescimento desse mercado no Brasil.