Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe alterar a destinação dos recursos arrecadados pelas apostas de quota fixa, modalidade que inclui as apostas online regulamentadas no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), prevê o repasse de 2% da arrecadação dos operadores ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
O texto altera a Lei nº 13.756, de 2018, que estabelece as regras de distribuição dos recursos provenientes das loterias federais. Pela nova redação, o percentual total destinado à seguridade social passa a ser de 10%, sendo 8% para a seguridade social e 2% especificamente para o FNAS.
Atualmente, a legislação já prevê a destinação de parte da arrecadação das apostas para áreas como seguridade social, esporte, turismo e educação, mas o projeto cria uma vinculação direta ao fundo responsável pelo financiamento da política pública de assistência social no país.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o FNAS é o principal instrumento de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável por repassar recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal. Segundo o texto, a proposta busca reforçar o financiamento sustentável das políticas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
O projeto destaca que a assistência social enfrenta restrições orçamentárias históricas, o que compromete a oferta contínua de serviços e benefícios socioassistenciais. Nesse contexto, a vinculação de recursos provenientes de uma atividade econômica regulamentada e tributada, como as apostas de quota fixa, é apresentada como uma forma de diversificar e fortalecer as fontes de financiamento social.
Além disso, o deputado sustenta que a ampliação dos recursos do FNAS permitiria expandir serviços voltados a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, bem como ações de prevenção e mitigação de violações de direitos sociais.
O texto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.