RIO GRANDE DO SUL

Justiça manda excluir apostador compulsivo de bets

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
13-01-2026
Tempo de leitura 2:01 min

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que duas plataformas de apostas online excluam um usuário diagnosticado com ludopatia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, conforme publicação do TJRS.

A medida foi adotada no âmbito de uma ação declaratória de nulidade de apostas, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida por um apostador contra duas operadoras do setor. No processo, o autor alegou ter desenvolvido transtorno do jogo patológico (ludopatia), com diagnóstico médico, após realizar apostas compulsivas que resultaram em prejuízos superiores a R$ 129 mil.

Segundo os autos, o apostador sustentou que as empresas falharam na adoção de políticas de jogo responsável, previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. De acordo com a argumentação, as plataformas não apenas deixaram de identificar o comportamento compulsivo, como também incentivaram a continuidade das apostas, por meio da oferta de bônus e envio de notificações.

Entre os pedidos apresentados, o autor solicitou a exclusão de seus cadastros das plataformas de apostas e o bloqueio, pelo Banco Central, de todas as transações financeiras destinadas a apostas online. As solicitações, no entanto, haviam sido negadas em primeira instância, o que levou à interposição do recurso.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que compromete de forma significativa o autocontrole do indivíduo sobre a prática de apostas.

Segundo o relator, “a sugestão do juízo de origem para que o agravante utilize mecanismos de autoexclusão desconsidera a realidade clínica da doença, pois exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que pare de consumir a substância por sua própria vontade”.

Com esse entendimento, determinou a exclusão compulsória do apostador das plataformas, reconhecendo a necessidade de intervenção judicial para proteger a dignidade da pessoa humana e a saúde do consumidor em situação de vulnerabilidade.

Por outro lado, o pedido para que o Banco Central bloqueasse transações financeiras relacionadas a apostas online foi negado. O magistrado entendeu que a medida extrapola as atribuições legais da autarquia, cuja atuação se limita à esfera macroeconômica, sem competência para monitoramento individualizado de operações de consumo.

“A criação e a manutenção de um sistema de monitoramento e bloqueio individualizado de transações financeiras, com o escopo de identificar pagamentos destinados especificamente a plataformas de apostas online e bloqueá-los de forma proativa para um determinado indivíduo, não se inserem nas atribuições legais ou regulatórias do Banco Central”, apontou.

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