SOBRE O GGR

Lula sanciona lei que aumenta imposto sobre bets de 12% para 15% até 2028

05-01-2026
Tempo de leitura 1:37 min

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 26 de dezembro, a Lei Complementar nº 224, que eleva a tributação sobre casas de apostas e reduz incentivos fiscais em 10%. A lei já está em vigor.

No dia 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram um substitutivo (texto alternativo ao original) do projeto de lei complementar (PLC) 128/25 que aumentou, de forma gradual, a alíquota paga pelas casas de apostas, passando dos atuais 12% para 13% em 2026. Em 2027, a alíquota vai para 14%, chegando a 15% em 2028. 

A porcentagem é calculada em cima do Gross Gaming Revenue (GGR) das plataformas de apostas online, e metade desse aumento irá para a seguridade social e a outra metade para ações de saúde. Com estas e outras alterações, incluindo mudanças nas regras para fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP), o governo projeta arrecadar cerca de R$ 20 bilhões adicionais.

Segundo a Agência Câmara, o relator do projeto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu esse aumento a pedido do governo, que vê na medida uma alternativa para ajudar a fechar o orçamento do próximo ano. Foi acrescentado ainda um trecho determinando que aqueles que divulgarem bets ilegais ou permitirem transações financeiras de operadores clandestinos “respondem solidariamente com os contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes”.

Combate à ilegalidade

Reforçando essa proibição, o presidente Lula assinou um decreto que amplia a responsabilidade tributária no setor de apostas, em que instituições financeiras, empresas de pagamento e anunciantes podem ser responsabilizados pelo pagamento de tributos de operações de apostas consideradas irregulares, ou seja, realizadas por plataformas que não têm autorização oficial para funcionar no país, segundo o BNLData. 

Isso significa que bancos e empresas que processarem transações com sites de apostas não autorizados, ou que continuarem com esses serviços mesmo após notificação, poderão ter de responder pelos impostos devidos.

O decreto também abrange quem divulga e promove esse tipo de jogo sem autorização legal, como agências de publicidade, veículos de mídia ou influenciadores digitais: esses poderão ser considerados solidariamente responsáveis pelos tributos. 

A medida faz parte de um movimento mais amplo do governo para regular e fiscalizar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, que tem crescido nos últimos anos e gerado preocupações sobre evasão fiscal e operações ilegais. 

 

Deixe um comentário
Assine nosso boletim
Digite seu e-mail para receber as últimas novidades
Ao inserir seu endereço de e-mail, você concorda com os Condiciones de uso e a Políticas de Privacidade da Yogonet. Você entende que a Yogonet poderá usar seu endereço para enviar atualizações e e-mails de marketing. Use o link de Cancelar inscrição nesses e-mails para cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cancelar inscrição