NOVA PORTARIA DA LOTERIA MINEIRA

Minas Gerais regulamenta certificadoras e reforça controle do mercado de apostas online

Imagem: Freepik
09-12-2025
Tempo de leitura 1:54 min

A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou na terça-feira, 3 de dezembro, a Portaria nº 30, que regulamenta oficialmente a atuação das entidades certificadoras de apostas e jogos online no território mineiro. A medida define critérios rígidos para registro, operação e supervisão desses laboratórios, reforçando o controle estadual sobre o mercado de apostas de quota fixa, estúdios de jogo ao vivo e plataformas digitais.

De acordo com publicação do BNLData, somente poderão atuar em Minas Gerais as entidades que possuam reconhecimento de capacidade operacional emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A autorização junto à LEMG passa a ser um procedimento regulatório obrigatório, mas não implica contratação pública ou custo para a autarquia.

A portaria reforça o papel essencial das certificadoras no ambiente regulado. Esses laboratórios são responsáveis por conduzir testes rigorosos em jogos eletrônicos, plataformas online, sistemas de loteria e geradores de números aleatórios, assegurando integridade, equidade e confiabilidade dos produtos oferecidos aos jogadores.

A LEMG destaca que tais entidades precisam atuar com independência e imparcialidade, seguindo padrões internacionalmente reconhecidos.

Para obter o registro no estado, as certificadoras deverão protocolar o Requerimento de Registro, apresentar a portaria federal publicada no Diário Oficial da União, comprovar a manutenção das condições de habilitação e entregar documentos como a Declaração de Independência, o Termo de Compromisso e certidão negativa no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos. Também será obrigatório manter atualizado o endereço físico e eletrônico do representante legal no Brasil.

A autorização concedida pela LEMG permanecerá válida enquanto estiver ativo o reconhecimento federal da SPA/MF. Caso esse reconhecimento seja suspenso ou cancelado, a autorização estadual também será automaticamente suspensa, explicou o órgão.

Além disso, as entidades deverão garantir à LEMG acesso a todos os relatórios de avaliação, certificados emitidos e documentos essenciais para o acompanhamento regulatório. Esses relatórios precisam ser conclusivos, em língua portuguesa, detalhando metodologias aplicadas e eventuais desconformidades.

A portaria ainda prevê regras rígidas de governança: as certificadoras devem comunicar à autarquia qualquer mudança estrutural, técnica ou jurídica no prazo de até dez dias e estão proibidas de realizar avaliações em situações que configurem conflito de interesse. Em caso de descumprimento das obrigações, podem sofrer advertência, suspensão ou cancelamento da autorização.

A LEMG também poderá emitir normas complementares, instruções técnicas e orientações para garantir a execução adequada da portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação. O documento inclui quatro anexos com os modelos de formulários exigidos no processo de registro.

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