ANÁLISE DE FELIPE CRISAFULLI

Plataforma de autoexclusão para apostadores promove jogo responsável, mas desafia LGPD, diz advogado

Imagem: divulgação
05-12-2025
Tempo de leitura 1:45 min

O governo federal anunciou, na quarta-feira, 3 de dezembro, o lançamento de uma plataforma nacional de autoexclusão para apostadores, que estará disponível a partir do próximo dia 10. A ferramenta visa permitir que pessoas com sinais de dependência em jogos bloqueiem, via CPF, o acesso a casas de apostas autorizadas em todo o país por períodos determinados ou de forma permanente.

A plataforma oferecerá ao usuário a possibilidade de criar uma conta no portal gov.br — nas versões “prata” ou “ouro” — e escolher, no momento da adesão, o motivo da autoexclusão, como “perda de controle sobre o jogo (saúde mental)”, “dificuldades financeiras” ou “decisão voluntária”. A exclusão poderá durar de um mês a um ano, ou ser indeterminada.

A medida é apresentada pelas autoridades como uma ação preventiva de saúde pública, no combate à ludopatia, mas há quem questione o monitoramento de dados pessoais dos apostadores. Com a plataforma, o governo teria acesso — por meio do CPF — a informações como valores apostados, quanto foi perdido e o tempo de permanência em sites de apostas.

“Ao mesmo tempo que promove o jogo responsável, existem desafios quanto ao uso de dados pessoais. A realização desse monitoramento através de CPF traz preocupações quanto às informações pessoais, altamente sensíveis. A pergunta é: será que isso é realmente necessário?”, diz Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP.

Ele também questiona se não haveria alternativas menos invasivas capazes de alcançar o mesmo objetivo. “Precisamos ver como será realizado esse monitoramento na prática, se será a partir de autorizações e informações passadas pelo próprio usuário, ou algo coletado por iniciativa própria do Estado, como forma de alegadamente prevenir um potencial mal maior. Não seria, então, de se pensar em meios menos invasivos, mais em comunhão com o objetivo legítimo de proteger vulneráveis, especialmente os ludopatas, e em particular esses ludopatas silenciosos, que nem têm exata consciência de sua condição?”, afirma o advogado.

Apesar das ponderações, Crisafulli entende que toda medida que direcione esforços e recursos ao enfrentamento do vício em apostas deve ser posta em prática. “O governo está certo em ter esse tipo de preocupação. Inclusive, vai ao encontro com a legislação pátria e com os dados que pôde levantar ao longo do primeiro ano de regulamentação da matéria. Ao mesmo tempo, porém, deve observar até que limite pode avançar a sua participação e intervenção neste aspecto. Afinal, como diz o ditado, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.”

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