A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) protocolou um pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, que questiona a Lei 14.790/23, que regulamentou as bets. O processo, movido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), informou o BNLData.
“Amicus curiae” é uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. No direito, trata-se de uma pessoa, entidade ou instituição que não é parte direta de um processo, mas pede autorização ao tribunal para participar e oferecer informações técnicas, dados ou argumentos relevantes que possam ajudar os juízes a tomar uma decisão.
Este é o segundo pedido da entidade, que já havia solicitado a participação em 18 de outubro de 2024. A ABRASF alega que a legislação aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso apresenta omissões graves, especialmente em relação ao pagamento de tributos por empresas de apostas que operam no Brasil desde 2018.
Na petição, a associação pede que o STF determine a comprovação da origem lícita dos recursos para pagamento da outorga, além do recolhimento prévio de tributos devidos sobre atividades realizadas no país ou destinadas a consumidores brasileiros, inclusive por plataformas sediadas no exterior.
A ABRASF sustenta que as empresas de apostas online acumulam uma dívida tributária expressiva.
“Não bastasse a fragilidade e a omissão da lei quanto aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, há ainda outra grave leniência e silêncio inconstitucional da Lei nº 14.790/2023: o pagamento dos tributos devidos pelas atividades das empresas de apostas online no Brasil desde 2018 como condição à regularização de suas atividades no Brasil. Inequivocamente, há verticais de caráter tributário, fiscal e financeiro que também devem ser analisados dentro do pedido de nulidade da Lei Federal nº 14.790/2023", afirmou a entidade.
A associação destaca que muitas casas de apostas que agora buscam autorização para atuar legalmente já exploravam o mercado desde a aprovação da Lei 13.756/18, inclusive por meio de afiliadas.
“Estes recursos não recolhidos aos cofres públicos brasileiros já configuram crimes contra a ordem tributária. Estima-se que, somente em relação ao ISSQN, a sonegação tenha sido da ordem de R$ 310 milhões em 2022, R$ 2,7 bilhões em 2023 e projetada para cerca de R$ 10 bilhões em 2024. Estes valores, que deveriam compor as receitas municipais, estaduais e federais, foram indevidamente retidos pelas empresas que operam as apostas online no país desde 2018”, diz a petição.
A ADI 7721 já conta com decisão liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso, emitida em novembro de 2024. Na ocasião, Fux determinou a proibição de publicidade voltada a crianças e adolescentes e exigiu medidas de proteção para evitar que recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, fossem utilizados em apostas.
O ministro ressaltou ainda os riscos de endividamento e de impactos na saúde mental dos jogadores, além de ter promovido uma audiência pública em novembro de 2024, que contou com mais de 40 participantes, entre especialistas, representantes do governo, do Congresso, de entidades jurídicas e da sociedade civil.
A ABRASF pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/23 e determine que empresas comprovem a origem dos recursos usados no pagamento da outorga e quitem os tributos referentes a atividades anteriores.
A associação defende sua legitimidade institucional para atuar na defesa das finanças municipais e nacionais. Até o momento, 28 pedidos de amicus curiae já foram protocolados na ação por governos estaduais e entidades da sociedade civil.