O prefeito Felipe Bernardo (PSD) sancionou a Lei nº 4.750/2025, que autoriza a criação da loteria municipal de Peruíbe, no litoral de São Paulo. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial em 1º de setembro.
De acordo com a legislação, a exploração do serviço de loteria será prerrogativa do Poder Executivo e poderá ser realizada de forma direta ou indireta, por meio de concessões ou permissões, mediante licitação.
A nova loteria poderá operar em modalidades já previstas pela legislação federal, como prognósticos numéricos, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa.
Os recursos arrecadados, após o pagamento dos prêmios e tributos, serão destinados ao financiamento de políticas públicas nas áreas de Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Turismo e Previdência Social. Além disso, os prêmios não resgatados em até 90 dias serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade do município.
A lei também prevê que a Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela regulamentação, supervisão e fiscalização do serviço, podendo criar uma comissão para esse fim.
Para garantir segurança e transparência, a norma determina que as empresas operadoras comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) eventuais operações que indiquem crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.
O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e definir os sistemas de segurança necessários para proteger os produtos lotéricos contra adulteração e fraudes.