RESTRIÇÃO A PATROCÍNIO

Projeto no Amazonas quer proibir patrocínio de empresas de apostas em eventos com verba pública

Foto: Assessoria de Comunicação/ALEAM
12-06-2025
Tempo de leitura 1:18 min

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) começou a analisar um projeto de lei que pode impactar diretamente a presença de empresas de apostas esportivas e jogos online em eventos com verba pública no estado. De autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), o PL nº 555/2025 propõe a proibição de contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com essas empresas em ações financiadas, total ou parcialmente, com recursos do orçamento estadual.

A proposta foi apresentada nesta semana junto a outros 59 projetos que agora cumprem o rito regimental de três dias antes de seguirem para análise nas comissões técnicas. Depois dessa etapa, os textos serão votados em plenário.

De acordo com o texto, a proibição abrange eventos esportivos, culturais, educacionais ou sociais, além de entidades públicas ou privadas que recebam apoio financeiro do Estado, incluindo projetos beneficiados por incentivos fiscais. A exceção se dá apenas às loterias regulamentadas oficialmente pelo Governo do Amazonas.

A parlamentar justifica a medida como uma forma de proteger populações vulneráveis e evitar a normalização do jogo em ambientes públicos. Para ela, o uso de dinheiro estatal para viabilizar esse tipo de publicidade contraria o interesse público e pode contribuir para o aumento de problemas sociais.

“Não podemos usar dinheiro público para promover um setor que pode causar vício e problemas sociais. Eventos esportivos e culturais devem ter patrocinadores alinhados ao interesse público”, defendeu a deputada.

O projeto também prevê penalidades para o descumprimento da norma. Entre elas, estão a suspensão imediata do contrato irregular, devolução dos recursos públicos recebidos e a proibição de firmar novas parcerias com o Estado pelo prazo de até cinco anos.

Caso aprovado, o texto ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.

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