"FONTE LEGÍTIMA DE ARRECADAÇÃO"

Associação tenta atuar em ação no STF que questiona legalidade das loterias municipais

04-04-2025
Tempo de leitura 1:14 min

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae (amiga da corte) na ação ajuizada pelo partido Solidariedade contra a criação de loterias por prefeituras. A solicitação será analisada pelo ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. A informação está no site Consultor Jurídico.

No final de março, Marques decidiu não suspender liminarmente a exploração de loterias municipais, destacando a importância do tema e a necessidade de um julgamento definitivo ao analisar o pedido do Solidariedade que questiona a legalidade das loterias municipais. De acordo com a ação, a proliferação das loterias municipais tem sido usada como brecha por empresas do mercado de apostas para evitar a regulamentação federal.  

Na petição enviada ao STF, a Analome faz referência a julgamentos anteriores da Corte — como as ADPFs 493 e 492 e a ADI 4.986 —, nos quais ficou estabelecido que os estados têm competência para explorar o serviço de loterias.

Segundo a associação, os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes nesses casos reconheceram expressamente a possibilidade de participação dos municípios nesse mercado. A entidade argumenta que, da mesma forma que os estados, os municípios também têm legitimidade para editar normas e operar serviços lotéricos.

A Analome defende que as loterias municipais representam uma fonte legítima de arrecadação e podem ser uma ferramenta importante para enfrentar dificuldades financeiras enfrentadas pelas administrações locais.

"A criação de loterias municipais promove a isonomia entre os entes federativos, permitindo uma participação mais ativa e eficaz dos municípios na captação desse tipo de receita e, consequentemente, viabilizando investimentos em áreas essenciais à população local", destaca a associação em sua petição.

Ainda não há data para o julgamento da ADPF 1.212 no plenário do STF. 

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