Atuação restrita ao RJ

STF forma maioria para manter liminar que impede atuação nacional de bets credenciadas pela Loterj

Imagem: Supremo Tribunal Federal
21-02-2025
Tempo de leitura 1:32 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão liminar que impede as bets credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de atuar fora do território fluminense

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator André Mendonça na votação. Edson Fachin se declarou suspeito e se absteve. 

Mesmo que os demais ministros se posicionem contra o entendimento do relator, não há mais quantidade possível de votos para reverter a decisão no STF. O julgamento vai até esta sexta-feira, dia 21 de fevereiro.

A própria Loterj, cumprindo a liminar de Mendonça, já havia publicado uma portaria no dia 13 de fevereiro determinando que as bets estabelecessem mecanismos de geolocalização para impedir apostas por pessoas de fora do estado do Rio de Janeiro.

A portaria assinada pelo presidente da autarquia, Hazenclever Lopes Cançado, também determinou “a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar”.

Apesar da portaria da Loterj, a Advocacia-Geral da União (AGU) ‒ responsável por mover a ação no STF ‒ apresentou uma petição afirmando que há bets credenciadas pela autarquia fluminense que não estão respeitando o limite de territorialidade.

“Com o objetivo de verificar o cumprimento da ordem judicial, a Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas, órgão integrante do Ministério da Fazenda, realizou monitoramento das atividades das casas de apostas credenciadas pela LOTERJ. O relatório técnico constatou que diversos sites autorizados pela LOTERJ continuam oferecendo apostas de quota fixa fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro, em evidente desrespeito à legislação vigente e à ordem deste Supremo Tribunal Federal”, disse a AGU, segundo o site BNLData.

“Com exceção da ’98br.com’, que permite acessar o site, mas não permite a realização do cadastro, e da ‘esportivavip.com’, que permite acessar o site, mas exibe mensagem de erro ao prosseguir com o cadastro, todas as demais permitiram acesso aos domínios fora do Estado do Rio de Janeiro, bem como a realização de cadastros e depósitos”, complementa.

A AGU pede também a aplicação de multas e o bloqueio dos sites que estão desrespeitando a decisão.

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