Em mais um desdobramento da regulamentação do setor de apostas de quota fixa, a Justiça Federal negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma decisão anterior que beneficiava a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A informação é do jornal Valor Econômico.
Com isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão de três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e garantiu a atuação das bets credenciadas no Rio de Janeiro de acordo com as regras e critérios estabelecidos no edital da Loterj.
A regulamentação do estado permite que as casas de apostas ofereçam serviços para usuários localizados fora do território fluminense. Esportes da Sorte, VaideBet, Pixbet, Brabet e Caesars Sportsbook são exemplos de operadores que adquiriram a outorga de R$ 5 milhões da autarquia fluminense (a lista completa pode ser encontrada aqui).
Discussão sobre territorialidade também está no STF
A discussão sobre a territorialidade, no entanto, ainda deve continuar. No mês de outubro, em manifestação na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) defira o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de proibição da atuação nacional de casas de apostas credenciadas pela Loterj.
“O reconhecimento de direito adquirido à exploração da atividade fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica credenciada junto à LOTERJ - e não junto ao Ministério da Fazenda - tem potencial de gerar desarmonia federativa”, diz um trecho do documento assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet.
Após o posicionamento da PGR, a Loterj encaminhou ao STF uma manifestação contrapondo os argumentos apresentados e reiterando as razões pelas quais acredita que o pedido da AGU deve ser indeferido.
Sobre a questão da territorialidade, a autarquia reafirma que incorporou o “mesmo critério de controle aplicado ao e-commerce, instituído a nível federal pela Lei Complementar nº. 116/2003”.
“Existe, pois, um critério legal geral (afora a regra de aplicação da lei no tempo) que ASSEGURA a dois públicos o acesso incondicional aos serviços lotéricos estaduais em ambiente virtual: (1) às pessoas 'fisicamente localizadas' no Estado; e (2) aos DOMICILIADOS no Estado (os quais, a seu turno, PODERÃO OU NÃO ESTAR 'FISICAMENTE LOCALIZADOS' NAQUELE TERRITÓRIO, mas sempre manterão o direito ao uso das loterias estaduais ainda que em trânsito, ou temporariamente deslocados", defendeu a Loterj.