Em manifestação na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) defira o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de proibição da atuação nacional de casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A informação é do site BNLData.
“O reconhecimento de direito adquirido à exploração da atividade fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica credenciada junto à LOTERJ - e não junto ao Ministério da Fazenda - tem potencial de gerar desarmonia federativa”, diz um trecho do documento assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet.
“A exploração da loteria de apostas de quota fixa em âmbito nacional depende, atualmente, de autorização do Ministério da Fazenda, nos termos do §2º do art. 29 da Lei n. 13.756/2018. Na redação conferida a esse mesmo dispositivo pela Medida Provisória n. 1.182/2023, a concessão, permissão ou autorização dessa modalidade lotérica também era de incumbência do Ministério da Fazenda”, afirma outro trecho.
“Não se extrai da medida provisória, anterior à retificação do edital por que se bate a LOTERJ, norma que permita aos Estados explorar, direta ou indiretamente, o serviço público de loteria de apostas de quota fixa em âmbito nacional”, acrescenta.
A manifestação completa da PGR, que enumera também outros argumentos para barrar a atuação nacional das bets credenciadas no Rio de Janeiro, pode ser lida aqui.
A ACO 3696 está sob relatoria do ministro do STF Edson Fachin.
Após o posicionamento da PGR, a Loterj encaminhou ao STF uma manifestação contrapondo os argumentos apresentados e reiterando as razões pelas quais acredita que o pedido da AGU deve ser indeferido.
Sobre a questão da territorialidade, a autarquia reafirma que incorporou o “mesmo critério de controle aplicado ao e-commerce, instituído a nível federal pela Lei Complementar nº. 116/2003”. A loteria mencionou ainda os critérios estabelecidos no seu edital de credenciamento das bets que também atuam nesse controle da localização.
“Existe, pois, um critério legal geral (afora a regra de aplicação da lei no tempo) que ASSEGURA a dois públicos o acesso incondicional aos serviços lotéricos estaduais em ambiente virtual: (1) às pessoas “fisicamente localizadas” no Estado; e (2) aos DOMICILIADOS no Estado (os quais, a seu turno, PODERÃO OU NÃO ESTAR 'FISICAMENTE LOCALIZADOS' NAQUELE TERRITÓRIO, mas sempre manterão o direito ao uso das loterias estaduais ainda que em trânsito, ou temporariamente deslocados)", defendeu.
A Loterj lembrou o fato de que, até o momento, nenhuma licença federal de operação de apostas de quota fixa foi expedida pela Fazenda. Outro ponto citado é que ainda não foi arrecadado nenhum valor em tributação pelo governo federal.
“Ao assim proceder, beira o absurdo o pedido de liminar contra uma operação REGULAR e licitada de credenciados perante autarquia estadual enquanto, simultaneamente, há uma tolerância ou leniência generalizada com operações offshore e a partir de paraísos fiscais, em detrimento de todo e qualquer interesse público possível”, diz o documento apresentado pela Loterj.
“É ilegal a pretensão liminar da União de sobrepor um critério de aferição da territorialidade criado por norma infralegal (geolocalização) pensada apenas no regime jurídico federal, através de Portaria da SPA e sem correspondência na legislação, em grau hierárquico superior ao que consta expressamente no artigo 35-A, §4, da Lei nº 13.756/2018: ‘OU àquelas domiciliadas na sua territorialidade’”, argumenta a Loterj.
A Loterj defende também o seu processo de regulamentação estadual das bets, reforçando os mecanismos adotados para prevenir a lavagem de dinheiro no setor.
“Impressiona o parecer do I. PGR no sentido de que ‘Há risco, ainda, de significativo aumento de lavagem de dinheiro na flexibilização da territorialidade, como alertou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Nota Técnica SEI n. 53/2024/COAF, apresentada pela União.’, isso, quando trata do regime jurídico da LOTERJ, em que só se admite transações por PIX e há um vasto conjunto de mecanismos de controles vigentes e eficazes, tanto que não foi citado um único caso concreto de irregularidades no âmbito da LOTERJ. Em contrapartida, silencia em relação ao regime jurídico atualmente explorado pela União, tratando como autorizadas, lícitas e legítimas, empresas situadas em paraísos fiscais (offshore)”, argumenta a autarquia.
A manifestação da Loterj pode ser lida na íntegra neste link.