AGENDA REGULATÓRIA

IBJR afirma estar preocupado com atraso de portarias pelo Ministério da Fazenda

18-07-2024
Tempo de leitura 1:17 min

O Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) afirmou estar preocupado com o fato de que apenas cinco portarias sobre a regulamentação das apostas de quota fixa foram publicadas pela. 

Isso porque, em abril, o Ministério da Fazenda instituiu a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.

A normativa criou um cronograma de ação para regulamentação nos próximos meses:

  • Abril (Fase 1): portarias de meios de Pagamento, Sistemas de Apostas e Autorização.
  • Maio (Fase 2): portarias de Lavagem de dinheiro e outros delitos e Direitos e Obrigações.
  • Junho (Fase 3): portarias de Jogo online, Fiscalização e Ação Sancionadora
  • Julho (Fase 4): portarias de Jogo Responsável e Destinações Sociais.

Ou seja, faltando duas semanas para o fim do prazo, seis portarias ainda não foram publicadas (54% do total previsto).

O IBJR emitiu nota oficial sobre o assunto. Leia abaixo: 

O IBJR e a indústria de jogos aguardam a publicação das iniciativas que visam a regulação das apostas de quota fixa. Instituída em abril deste ano, a Agenda Regulatória foi dividida em quatro fases, com previsão de serem publicadas 11 portarias até julho de 2024. Porém, a duas semanas do fim do prazo, apenas cinco foram divulgadas.

O setor segue na expectativa pela publicação das demais portarias, que definirão regras essenciais para o funcionamento adequado do mercado, como requisitos técnicos e de segurança para os jogos on-line, diretrizes para a promoção do jogo responsável, entre muitos outros.

Outra preocupação é com o atraso do Manual do SIGAP, que promete definir os relatórios e dinâmica de prestação de contas dos operadores com a SPA, órgão regulador. Sem essa publicação, não há definições necessárias para concluir o desenvolvimento das plataformas.

Esses atrasos comprometem o planejamento e a execução do desembarque das empresas, pois reduzem o prazo para que realizem as adequações necessárias até 1º de janeiro de 2025, data em que as regras de regulamentação do mercado começarão a vigorar.

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