A Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG foi novamente impedida pela Justiça de realizar concorrência para a operação de loterias em Sistema On-line e Real Time. Esta é a terceira tentativa - as outras haviam sido em 5 março e em 9 de abril.
O juíz da Central de Plantão Judicial (CEPLAN) de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, atendeu ao pedido da Sistema de Distribuição Lotérica (SDL) e suspendeu a Concorrência Pública Internacional para a contratação de empresa para explorar atividades operacionais relacionadas aos jogos lotéricos em ambientes on-line e físicos.
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A SDL observou que há três processos contra a LEMG, registrados com a mesma causa de irregularidades no Edital de Concorrência Pública Internacional nº 02/2023. Segundo a SDL, a LEMG apresenta ilegalidades no edital, principalmente em relação aos prazos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993 e a republicação do edital sem observância dos prazos legais.
“Considerando que o devido processo legal exige que todas as impugnações sejam devidamente apreciadas e julgadas antes da continuidade do processo licitatório”, afirmou o juiz na decisão. “Entendo que a não observância dessa etapa configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de comprometer a transparência e a imparcialidade do certame”.
“Nessa ordem de considerações, determino a suspensão do procedimento licitatório da Concorrência Pública Internacional nº 002/2023, promovida pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), até o final julgamento deste mandado de segurança ou ulterior decisão”, determinou o juiz.