O Congresso Nacional se reúne nesta quinta-feira, dia 9 de maio, para decidir sobre os vetos presidenciais pendentes de análise. Entre eles, estão os relacionados à tributação do apostador na lei 14.790/2023.
Citando informações da Arko Advice (empresa de análise e inteligência política), o site BNLData afirma que foi feito um acordo entre governo e oposição.
Dessa forma, a expectativa é que os parlamentares derrubem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos itens 1, 2 e 3 do artigo 31. Esse trecho trata da isenção da tributação de 15% para quem não ultrapassar a primeira faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (atualmente fixada em R$ 2.259, considerando o desconto simplificado) em ganhos obtidos com apostas online.
Se a derrubada de fato acontecer, a lei 14.790 irá vigorar com os seguintes pontos:
“§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.”
“§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.”
“§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.”