ESTA SEXTA-FEIRA É O PRAZO FINAL PARA CREDENCIAMENTO

Justiça autoriza e Lottopar reabre Edital de Credenciamento da Modalidade Lotérica Instantânea

15-02-2024
Tempo de leitura 1:16 min

Depois da suspensão do edital do Chamamento Público nº 3/2023, promovido pela Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) com o objetivo de credenciar empresas para a concessão da exploração da modalidade de loteria instantânea, em meio físico ou virtual, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou um pedido da Lottopar para a retomada do Edital.

No dia 12 de desembro a Lottopar (Loterias do Estado do Paraná) publicou edital de credenciamento de pessoas jurídicas para a concessão da modalidade de lotérica instantânea, popularmente conhecida como “raspadinhaO processo seria realizado em parceria com a Bolsa de Valores, a B3. Na primeira etapa, seriam qualificados os interessados e, em seguida, haverá a análise da documentação a fim de verificar se todos cumprem os requisitos exigidos. 

 A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou regular as etapas do Edital e determinou ainda que os prazos nele estipulados tivessem continuidade a partir do momento da suspensão, ou seja, como restavam cinco horas para a finalização do Edital, esse prazo está em vigor com a reabertura.

Sendo assim, os operadores lotéricos interessados em participar do credenciamento têm apenas esta sexta-feira, dia 16, das 12 até as 18 horas, quando encerra o prazo de credenciamento para a Modalidade Lotérica Instantânea.

O credenciamento para a contratação de pessoas jurídicas qualificadas para a concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual, será processado e julgado com fundamento nas disposições contidas no presente Edital, seus anexos e na Legislação Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Estadual nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021; Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022; Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022.

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