Lei 13.756/2018

IBJR se manifesta contra possível mudança na negociação de imagens e marcas dos clubes

01-11-2023
Tempo de leitura 1:18 min

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu nota oficial contrária a uma possível mudança no artigo 30 da lei 13.756/2018. A alteração faria com que as imagens, marcas e os símbolos do clube deixem de ser negociados sob a gerência do Governo Federal e sejam tratados a caso entre os clubes e as empresas de apostas.

“Na sistemática descrita e proposta pela Lei 13.756/2018, a parcela dos recursos das apostas destinados a servir como contrapartida pelo uso da imagem e semelhantes, será arrecadada pelo Governo Federal de forma centralizada, que ficará responsável pelo repasse a cada clube e atleta o montante que lhes cabe, quando houver a anuência sobre a exploração de seus direitos”, explica a nota do IBJR.

O texto informa ainda que o instituto “tomou conhecimento de movimento que defende a supressão do disposto no artigo 30, § 1º-A, III, da Lei 13.756/2018” e que isso seria uma medida prejudicial para o setor. 

Entre os possíveis problemas que a alteração traria, a nota do IBJR cita: inviabilidade operacional, restrição de ofertas aos consumidores, redução da taxa de canalização e dos patrocínios esportivos.

Para ilustrar a questão da oferta, a nota apresenta um caso hipotético. “Se o Flamengo fechar acordo somente com o operador Alfa, apenas essa casa poderá oferecer apostas para jogos do Flamengo. Com isso, o consumidor que quiser apostar em jogos desse clube terá que fazer seu investimento no operador Alfa, ou não terá essa opção de entretenimento dentro do mercado regulado. Um eventual monopólio deverá gerar odds menos atraentes devido à falta de concorrência, prejudicando o consumidor que pagará mais caro pelo serviço prestado.”

Por fim, o IBJR afirma que é necessário ter certeza de cada passo para que não seja construído um mercado inviável. A nota oficial, no entanto, não explica quem seriam os envolvidos nesse movimento para alterar a lei.

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