A empresa SevenX Gaming S.A foi condenada à restituição de R$ 180.963,12, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais, a um apostador diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) levou em conta a frequência de envio de campanhas promocionais relacionadas à plataforma de apostas Bullsbet a partir de outubro de 2024, segundo a notícia publicada no site do órgão. De acordo com os autos, o usuário comunicou formalmente sua condição de dependência em jogos e solicitou o bloqueio permanente da conta, pedido que não teria sido atendido pela operadora.
O apostador relatou que, após a negativa, continuou recebendo mensagens publicitárias e incentivos para jogar, o que teria contribuído para o agravamento do comportamento compulsivo. Em poucos meses, os gastos com apostas alcançaram R$ 180,9 mil, enquanto as dívidas acumuladas ultrapassaram R$ 375 mil. O processo também menciona impactos financeiros e emocionais significativos para o consumidor e sua família.
Em sua defesa, a SevenX Gaming S.A. argumentou que iniciou suas operações apenas em janeiro de 2025 e que não possuía relação com eventuais atividades anteriores da plataforma. A empresa sustentou ainda que o usuário não informou sua condição médica durante o cadastro e destacou a existência de ferramentas de jogo responsável, como mecanismos de autoexclusão e limites de depósito.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as apostas realizadas deveriam ser consideradas nulas. O colegiado fundamentou a decisão na Lei nº 14.790/2023, que impede a participação em apostas de pessoas diagnosticadas com ludopatia, além das disposições do Código Civil relativas à incapacidade para determinados atos jurídicos.
O acórdão também apontou falhas na prestação do serviço. Conforme a decisão, o consumidor buscou o encerramento definitivo de sua conta por meio dos canais de atendimento da plataforma, mas encontrou obstáculos para concluir o procedimento. Os magistrados concluíram que a empresa não adotou as medidas necessárias para impedir o acesso do usuário após a solicitação de bloqueio, em desacordo com as exigências previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
Por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso apresentado pela operadora. Já o recurso adesivo do consumidor foi parcialmente acolhido, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil. A decisão levou em consideração a vulnerabilidade do apostador, a omissão da plataforma diante do pedido de bloqueio e o caráter pedagógico da reparação.