Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da NVBT Gaming Ltda, responsável pela Novibet, a restituir R$ 7 mil a um usuário cuja conta na plataforma de apostas foi bloqueada sem que a empresa apresentasse provas suficientes de violação dos termos de uso.
Segundo comunicado oficial da Justiça, ficou comprovado — assim como na decisão anterior, movida no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras — que a conta do consumidor foi suspensa sem aviso, impedindo que ele retirasse o dinheiro disponível.
A NVBT Gaming, dona da Novibet, havia recorrido por alegar que o juízo seria incompetente pela suposta necessidade de perícia técnica, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso por a suspensão ter ocorrido antes da vigência da Lei n. 14.790/2023, e que o usuário teria utilizado múltiplas contas em violação aos termos de uso da plataforma.
O colegiado rejeitou a argumentação e entendeu que a relação entre o usuário e a plataforma de apostas é de consumo independentemente da legislação específica sobre jogos, "pois os conceitos de consumidor e fornecedor previstos no CDC já eram aplicáveis antes da regulamentação setorial".
A empresa tampouco apresentou documentos para refutar os R$ 7 mil indicados pelo consumidor, mesmo tendo acesso às informações da plataforma.