O governo federal publicou nesta terça-feira, 7 de abril, a Medida Provisória nº 1.348, que altera a destinação da arrecadação das apostas de quota fixa no Brasil. A norma determina que parte dos recursos gerados pelas bets será direcionada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL), segundo publicado pelo BNLData.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por integrantes da equipe econômica. Agora, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Pelo novo modelo, 3% da arrecadação das apostas esportivas será destinada ao FUNAPOL, após as deduções legais, enquanto os operadores seguirão com a maior fatia, equivalente a 85% da receita.
Na prática, a MP não aumenta a taxação das bets, mas promove o redirecionamento de um percentual já previsto na legislação, que antes seria destinado à seguridade social — com prioridade para a saúde — e agora passa a financiar a segurança pública.
A implementação será gradual para evitar impactos no setor. Em 2026, os operadores ficarão com 87% da arrecadação e o FUNAPOL receberá 1%. Em 2027, os percentuais passam para 86% e 2%, respectivamente. O modelo definitivo entra em vigor em 2028, com 85% para operadores e 3% para o fundo.
Além da nova destinação das apostas, o FUNAPOL terá suas fontes de receita ampliadas, podendo receber também transferências de entes públicos, recursos de organismos internacionais, doações e outras receitas previstas em lei.
Parte dos valores poderá ser utilizada para custear a saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de despesas médicas, com possibilidade de extensão aos profissionais da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
A medida provisória também autoriza um aporte de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional em 2026, garantindo reforço financeiro ao fundo enquanto a arrecadação das apostas ainda se consolida no país.