O juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 1ª Vara Cível de Tubarão (SC), condenou a Responsa Gamming Brasil Ltda. a restituir cerca de R$ 217 mil a uma consumidora que apresentou quadro de jogo compulsivo e endividamento, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e violação ao dever de jogo responsável.
Segundo a sentença, a empresa deixou de adotar mecanismos mínimos de proteção ao apostador vulnerável, como limites de perdas, ferramentas de autoexclusão e alertas efetivos sobre riscos associados às apostas, informou o site Migalhas.
A Responsa Gaming Brasil opera as marcas Joga Limpo e Energia, segundo relação de bets autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
A consumidora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, alegando ter desenvolvido comportamento de aposta compulsiva vinculado à plataforma. Entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, todo o dinheiro disponível teria sido direcionado às apostas, na tentativa frustrada de recuperar perdas financeiras.
Para sustentar o vício, a autora afirmou ter recorrido a empréstimos com familiares e amigos, além do uso frequente do cartão de crédito, acumulando dívidas expressivas que impactaram sua vida pessoal e emocional.
A plataforma de apostas foi regularmente citada, mas não apresentou contestação. Diante disso, a autora solicitou o julgamento antecipado com base nas provas documentais juntadas aos autos.
Na decisão, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre a apostadora e a plataforma, destacando que, embora lícita, a atividade de apostas envolve risco inerente, o que impõe ao operador o dever de prevenir danos previsíveis.
O juiz ressaltou que a Lei 14.790/23 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/24 obrigam os operadores a conscientizar os usuários sobre os riscos de dependência e compulsão, além de proteger jogadores vulneráveis, com informações claras sobre probabilidades, riscos de perdas, endividamento e impactos à saúde mental.
No caso, porém, o magistrado afirmou não haver qualquer evidência de que essas medidas tenham sido efetivamente disponibilizadas à autora. Ao contrário, ficou caracterizado um quadro típico de aposta compulsiva e endividamento progressivo, enquadrado na definição de transtorno do jogo patológico prevista na regulamentação.
O juiz também observou ser fato notório que plataformas de apostas utilizam mecanismos de estímulo contínuo ao consumo, como bônus, reforços intermitentes, publicidade agressiva e apelos emocionais, que acentuam comportamentos de risco, especialmente entre consumidores vulneráveis.
"A ausência de mecanismos de controle - como limites claros de perda, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de condutas atípicas e avisos efetivos sobre riscos - revela falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante do risco inerente e previsível da atividade".
Para o magistrado, a manutenção desses estímulos incentivou a permanência da consumidora na plataforma mesmo após sucessivas perdas, em descompasso com os deveres de jogo responsável.
Ainda segundo a decisão: "Ao não implementar barreiras eficazes - como limites de perda, mecanismos de verificação de comportamento compulsivo, avisos claros sobre os riscos e sistemas de monitoramento - a parte ré atuou de modo negligente, contribuindo diretamente para o agravamento das perdas financeiras da parte autora."
A casa de apostas foi condenada à restituição integral dos valores apostados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.