NOVA LEI

Piauí cria programa para alertar jovens sobre riscos das apostas

Imagem: reprodução/web
12-01-2026
Tempo de leitura 1:23 min

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.922/2026, que autoriza a criação do Programa Educacional Fim de Jogo. A iniciativa é voltada à conscientização de crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e das apostas

O programa tem como principal objetivo destacar os impactos negativos no bem-estar psicológico, social e no desenvolvimento acadêmico dos jovens.

Entre as diretrizes estão ações educativas voltadas ao autocontrole no uso de tecnologias, ao reconhecimento de comportamentos compulsivos e ao incentivo de alternativas saudáveis de lazer, como esportes, leitura, atividades culturais e interação social presencial.

De acordo com a legislação, a Secretaria de Educação está autorizada a desenvolver materiais pedagógicos, promover campanhas anuais, palestras e oficinas, além de capacitar professores e profissionais da educação para identificar sinais de uso problemático de tecnologia e de envolvimento excessivo com jogos de azar e apostas. O programa também prevê a celebração de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações de saúde, com foco em suporte psicológico e orientação às famílias.

A proposta que deu origem à lei foi aprovada em 2025 pela Assembleia Legislativa do Piauí. Na ocasião, a relatora da matéria, deputada Gracinha Mão Santa (PP), alertou para o crescimento do acesso de jovens a plataformas digitais de apostas. 

“O acesso facilitado à internet e a proliferação de plataformas digitais têm ampliado a presença de jogos de azar e de apostas no cotidiano de crianças e adolescentes. Este fenômeno, embora muitas vezes disfarçado sob a aparência de entretenimento, carrega riscos significativos para o desenvolvimento emocional, social e financeiro de jovens em formação", disse a parlamentar.

A lei também determina a produção de relatórios anuais para avaliar o impacto das ações implementadas e autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma. As despesas decorrentes da execução do programa deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado.

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