PROJETO SOB ANÁLISE

Comissão da Câmara dos Deputados aprova inclusão de rodeios e turfe em apostas online

Foto: Tatiana Azeviche/Turismo Bahia
21-01-2026
Tempo de leitura 1:26 min

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o escopo das apostas online no Brasil, ao permitir a inclusão de todas as modalidades de rodeio, provas equestres e corridas de cavalo (turfe) no sistema de apostas esportivas. O texto foi aprovado em dezembro e ainda segue em tramitação no Congresso Nacional, informou a Agência Câmara de Notícias.

Além de ampliar as modalidades elegíveis, a proposta estabelece uma proibição expressa de apostas em eventos que não garantam o bem-estar animal, criando uma salvaguarda regulatória.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3388/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A nova versão altera de forma estratégica o marco legal vigente para viabilizar a ampliação do mercado.

Diferentemente do texto original, que previa mudanças diretas na Lei das Apostas, o substitutivo modifica a Lei do Rodeio, determinando que toda modalidade reconhecida por sua federação passa a ser considerada oficialmente um esporte. Com isso, o Poder Executivo poderá incluir essas modalidades no sistema de apostas por meio de regulamentação, sem a necessidade de aprovação de uma nova lei para cada modalidade.

Preservamos a autonomia esportiva no reconhecimento das atividades, assim como possibilitamos, ainda que indiretamente, a desejada ampliação no rol das modalidades autorizadas a receber apostas”, justificou o relator.

No caso do turfe, o texto aprovado retira as apostas em corridas de cavalo da Lei 7.291/84, que trata especificamente da atividade, e passa a submetê-las às regras da legislação mais recente das apostas esportivas, promovendo maior alinhamento regulatório com o restante do mercado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e ser sancionada pelo Executivo.

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